Nos últimos anos, o sistema judiciário brasileiro tem enfrentado altos níveis de congestionamento processual, o que compromete a celeridade e a eficiência na resolução de demandas. Nesse cenário, os cartórios extrajudiciais têm se consolidado como agentes fundamentais na desjudicialização dos conflitos. De acordo com o Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, Oficial de Registro de Imóveis no Estado de Minas Gerais, a ampliação das competências dos cartórios fortalece a proteção jurídica e oferece soluções mais rápidas e menos onerosas para a população, sem abrir mão da legalidade e da segurança dos atos praticados.
A atuação dos serviços notariais e de registro em procedimentos que antes eram de competência exclusiva do Poder Judiciário representa uma mudança significativa no modelo de prestação jurisdicional. Inventários, divórcios consensuais, partilhas, usucapião, notificações extrajudiciais e mediações são apenas alguns exemplos de atos que, quando praticados em cartório, aliviam a sobrecarga do sistema judicial e proporcionam respostas mais eficazes às demandas da sociedade. Essa transformação está em sintonia com o princípio constitucional da eficiência e atende à crescente necessidade de um Estado mais ágil e resolutivo.
Desjudicialização dos conflitos: agilidade com respaldo legal
A desjudicialização dos conflitos por meio dos cartórios tem como base a legislação infraconstitucional, que passou a reconhecer os atos notariais e registrais como instrumentos válidos para a solução de questões patrimoniais e familiares, desde que haja consenso entre as partes. O procedimento extrajudicial, ao ser conduzido por tabeliães e registradores dotados de fé pública, confere plena validade jurídica aos atos praticados, garantindo a segurança necessária para que os efeitos legais sejam plenamente reconhecidos.
Segundo o Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, a celeridade dos procedimentos em cartório não compromete sua seriedade ou profundidade. Pelo contrário, ao atuar com neutralidade e técnica, os cartórios oferecem atendimento humanizado e respeitam os direitos de todos os envolvidos. Esse modelo é especialmente útil em questões sensíveis, como inventários ou separações, em que o desgaste emocional pode ser amenizado por uma resolução consensual, rápida e acolhedora.

Além disso, os custos envolvidos nos procedimentos extrajudiciais costumam ser menores que os da via judicial, principalmente considerando o tempo economizado, os honorários e as taxas judiciais. Isso torna os cartórios uma alternativa economicamente viável, especialmente para famílias que buscam soluções eficazes sem abrir mão da legalidade.
O papel dos cartórios na mediação e prevenção de litígios
Mais do que resolver demandas já existentes, os cartórios também atuam de forma preventiva na desjudicialização dos conflitos, ao oferecerem serviços que evitam o surgimento de litígios. A lavratura de contratos claros, registros precisos de imóveis, reconhecimento de firma, autenticações e notificações formais são ações que reforçam a transparência e minimizam riscos de disputas futuras.
A atuação notarial na mediação também vem ganhando espaço como ferramenta eficiente na pacificação social. Embora ainda incipiente em alguns estados, a mediação extrajudicial feita em cartórios pode ser um caminho promissor para a resolução de conflitos de forma consensual, com custos reduzidos e grande eficácia. Para o Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, o fortalecimento dessa prática depende de investimentos em capacitação e da sensibilização da população sobre os benefícios de resolver conflitos fora do ambiente judicial.
Outro ponto importante é o uso de tecnologias digitais nos serviços cartorários, que permite o atendimento remoto e facilita o acesso da população aos procedimentos extrajudiciais. A informatização dos sistemas amplia o alcance da desjudicialização, tornando possível resolver questões à distância, com agilidade e segurança.
Uma nova cultura de acesso à justiça
A expansão das competências extrajudiciais representa uma mudança de paradigma no Brasil. Ao enxergar os cartórios como agentes de cidadania e pacificação, o país avança na construção de uma justiça mais acessível, moderna e eficiente. A desjudicialização dos conflitos, nesse contexto, não significa ausência de controle ou informalidade, mas sim uma forma legítima e estruturada de resolver demandas com menor desgaste e maior rapidez.
Como destaca o Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, os cartórios são pilares fundamentais na reorganização do sistema de justiça. Sua atuação contribui para uma sociedade mais segura, justa e dinâmica, promovendo soluções jurídicas eficazes com base na confiança, na técnica e no atendimento de qualidade.
Autor: Darya Fedorovna