De acordo com a Dra. Maria Conceição da Hora Gonçalves Coelho, a propriedade é um dos institutos mais importantes do Direito Civil, pois é ela que garante ao titular o direito de dispor livremente daquilo que é seu, desde que não viole a lei ou os direitos de terceiros. Entender seus aspectos fundamentais e implicações jurídicas é essencial para uma correta aplicação da norma e para a proteção dos direitos dos indivíduos.
Qual é o conceito de propriedade?
O conceito de propriedade está intimamente ligado ao direito de posse. A posse é a detenção de um bem ou coisa, com a intenção de tê-lo como seu. Porém, para que se tenha a propriedade, é necessário o preenchimento de alguns requisitos, como a posse com ânimo de dono, a licitude do objeto e a ausência de vícios que possam invalidar o ato.
A principal característica de propriedade
A Dra. Maria Conceição da Hora Gonçalves Coelho explica que uma das principais características da propriedade é a exclusividade. O proprietário tem o direito de utilizar, gozar e dispor de sua coisa da forma que lhe convier, sem a interferência de terceiros. Porém, esse direito não é absoluto, uma vez que a propriedade também tem uma função social. Isso significa que o proprietário deve utilizar sua propriedade de forma a beneficiar a coletividade e a preservar o meio ambiente.
A transferência do direito
Outra importante implicação jurídica da propriedade é a possibilidade de transferência do direito. O proprietário pode vender, doar, ceder, alugar ou hipotecar sua propriedade, desde que respeite as regras estabelecidas pela lei. Além disso, a propriedade pode ser objeto de herança, o que permite a transmissão do direito de propriedade para os herdeiros legítimos ou testamentários.
A propriedade é um direito complexo, que envolve diversas relações jurídicas e sociais. Além dos aspectos já mencionados,a Dra. Maria Conceição da Hora Gonçalves Coelho considera importante destacar que a propriedade também pode ser objeto de litígios, como nos casos de disputas entre proprietários vizinhos, cobranças de dívidas ou ações de usucapião.
A proteção da propriedade
Para garantir a proteção da propriedade, o Direito Civil estabelece diversas normas e institutos que visam garantir a sua segurança e integridade. Entre eles, podemos citar a ação de reintegração de posse, que permite ao proprietário recuperar a posse de sua coisa em caso de esbulho ou turbação, e a ação de despejo, que possibilita ao locador recuperar a posse do imóvel alugado em caso de inadimplência do locatário.
A interferência do Estado
A Dra. Maria Conceição da Hora Gonçalves Coelho ressalta que a propriedade não é um direito absoluto e que, em algumas situações, pode haver restrições ao seu exercício. Por exemplo, em casos de desapropriação para fins de utilidade pública ou interesse social, o proprietário pode ter seu direito de propriedade limitado pelo Estado. Outro exemplo é o direito de vizinhança, que estabelece regras para a convivência harmoniosa entre proprietários de imóveis vizinhos.
Em resumo, a propriedade é um instituto fundamental do Direito Civil, que garante ao proprietário o direito de dispor livremente de sua coisa. Porém, esse direito não é absoluto e deve ser exercido de forma a beneficiar a coletividade e preservar o meio ambiente. É importante entender seus aspectos fundamentais e implicações jurídicas para uma correta aplicação da norma e proteção dos direitos dos indivíduos.