Não é incomum vermos na mídia casos de pessoas que colocaram suas vidas em risco por terem se submetido a procedimentos, em grande maioria estéticos, realizados por pessoas não habilitadas. São pacientes que, confundidos pela era da publicidade e fácil marketing das redes sociais, nos quais todos são superespecialistas e autores de métodos milagrosos, acabam caindo em verdadeiras ciladas. Há entre os casos vítimas que vão a óbito.
Neste contexto, a falta de técnica e higienização rigorosa somada à utilização de produtos proibidos pela ANVISA são uma mistura que coloca em risco a saúde dos consumidores. Segundo dados de 2019 do Conselho Federal de Farmácia, 77% dos entrevistados têm a automedicação como prática rotineira, colocando o Brasil em 5º lugar no mundo desse péssimo hábito.
Em contrapartida – e muitas vezes mal interpretada, sendo vista como lei que faz reserva de mercado a favor do médico – a Lei nº 12.842/2013, mais conhecida como Lei do Ato Médico completa 10 anos a favor da saúde.
Para isso, basta nos depararmos com notícias de mulheres que tiveram seus corpos mutilados, que passaram meses em UTI e, até mesmo vieram a óbito por terem realizado procedimentos estéticos por pessoas não habilitadas para chegarmos à conclusão de que a referida lei nos protege.
Ao estabelecer as atividades privativas de médico, tal lei nos defende. Ela está dizendo quem tem as melhores habilidades técnicas para a prática de atos que requerem anos de estudos prévios, exigindo um mínimo de qualificação profissional.
A verdade é que não há procedimento estético inofensivo. Mesmo quando somos atendidos por médicos estamos sujeitos a riscos. Nada nos coloca em situação de risco zero e nós, sociedade leiga em Medicina, deveríamos ter consciência disso. Imaginem quando o cenário é despido dos cuidados mínimos, no qual quase tudo é negligenciado!
Assim, a Lei do Ato Médico deve ser respeitada. Foram cerca de 10 anos de tramitação do projeto da lei que recebeu vários vetos. Trouxe, ainda que de maneira insatisfatória, a normatização da interface da Medicina com outras 14 profissões regulamentadas em saúde, na medida em que estabelece os atos privativos de médicos, fazendo exceções (parágrafos 5º, 6º e 7º do art. 4º).
É fundamental termos a consciência que devemos confiar a integridade do nosso corpo somente àqueles que têm as competências intelectual e legal para tratar eventuais complicações, sendo respeitadas as atribuições de todos os profissionais da saúde.