A partir da Resolução CMN 5.212, de maio de 2025, analisada por Rodrigo Balassiano, diretor da ID CTVM, apenas devedores cuja atividade principal esteja ligada ao setor imobiliário podem lastrear CRIs, enquanto CRA e CDCA passam a exigir devedores com atividade principal vinculada ao agronegócio
A ID CTVM acompanha a aplicação da Resolução CMN 5.212, editada pelo Conselho Monetário Nacional em maio de 2025, que estabeleceu um critério de alinhamento setorial entre a atividade principal do devedor e o tipo de título de securitização utilizado para lastrear uma operação. Rodrigo Balassiano identifica, nessa norma, uma mudança relevante para securitizadoras, administradores fiduciários e originadores que estruturam operações de Certificado de Recebíveis Imobiliários, Certificado de Recebíveis do Agronegócio e Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio.
Norma restringe lastro a devedores do setor correspondente ao título
Até a edição da Resolução CMN 5.212, era possível, em determinadas estruturas, lastrear um CRI com recebíveis originados por uma empresa cuja atividade principal não estava diretamente ligada ao setor imobiliário, desde que o recebível em si guardasse alguma relação com um imóvel. A nova norma reduz esse espaço de flexibilidade ao exigir que, em regra, o devedor de um recebível utilizado como lastro de CRI tenha como atividade principal um segmento ligado ao setor imobiliário. O mesmo raciocínio se aplica, em sentido equivalente, a CRA e CDCA, cujo lastro passa a depender de devedores cuja atividade principal esteja vinculada ao agronegócio.
Rodrigo Balassiano, diretor da ID CTVM, avalia que essa exigência de alinhamento setorial busca aproximar cada título de securitização do propósito econômico que originalmente justificou sua criação como instrumento de captação para os setores imobiliário e agropecuário.
“CRI e CRA nasceram como instrumentos para canalizar recursos do mercado de capitais para dois setores específicos, o imobiliário e o do agronegócio. Quando o lastro de um desses títulos passa a incluir recebíveis de empresas com atividade principal alheia a esses setores, o instrumento se distancia do propósito que justificou, inclusive, benefícios como a isenção de imposto de renda concedida ao investidor pessoa física. A Resolução CMN 5.212 reforça essa aderência entre o título e seu setor de origem”, avalia o executivo.
Estruturas em curso antes da norma contam com regra de transição
A Resolução CMN 5.212 prevê um regime de transição que preserva operações estruturadas antes de sua entrada em vigor, em 26 de maio de 2025. Títulos distribuídos ou ofertas já registradas junto à Comissão de Valores Mobiliários antes dessa data seguem submetidos às regras vigentes no momento de sua estruturação, o que evita que a nova exigência de alinhamento setorial afete retroativamente operações já em curso no mercado.
Rodrigo Balassiano destaca que, para novas operações estruturadas a partir da vigência da norma, o critério de alinhamento setorial passa a ser um filtro adicional na etapa de originação, anterior à própria formatação jurídica da operação, já que a atividade principal do devedor precisa ser verificada antes de se avançar para as etapas seguintes de estruturação do título.
Verificação da atividade principal do devedor ganha peso na originação
Rodrigo Balassiano observa que a exigência de alinhamento setorial transfere para a etapa de originação um trabalho de verificação que, até então, podia ser tratado com maior flexibilidade em algumas estruturas. Securitizadoras e originadores passam a precisar confirmar, de forma mais criteriosa, qual é a atividade econômica principal de cada devedor antes de aceitar um recebível como elegível para lastrear um CRI, CRA ou CDCA, o que se soma aos critérios já tradicionalmente avaliados nessa etapa, como a qualidade de crédito do devedor e a documentação que comprova a existência do recebível.
Essa verificação adicional tende a ser especialmente relevante em operações que envolvem devedores com atuação diversificada em mais de um setor, cenário em que a definição de qual segmento representa, de fato, a atividade principal da empresa exige uma análise mais aprofundada do que a simples consulta ao código de atividade econômica registrado perante a Receita Federal.
Transparência setorial beneficia o investidor final
Para Rodrigo Balassiano, o alinhamento setorial exigido pela Resolução CMN 5.212 também traz um ganho de transparência para o investidor que adquire CRI, CRA ou CDCA, na medida em que reduz a possibilidade de um título nominalmente vinculado a um setor conter, em sua carteira de lastro, recebíveis originados por devedores de atividade econômica distinta. Segundo o diretor, essa maior aderência setorial facilita a análise de risco realizada por gestoras e investidores institucionais, que passam a contar com maior segurança de que a exposição declarada de um título corresponde, de fato, à exposição setorial de seu lastro.
Administradores fiduciários e agentes fiduciários que acompanham operações de securitização também se beneficiam dessa maior clareza, uma vez que a verificação de conformidade ao longo da vida do título se torna mais direta quando o critério de elegibilidade setorial do lastro já foi estabelecido de forma explícita desde a originação da operação.
Perspectivas para a securitização de recebíveis setoriais
Com a Resolução CMN 5.212 já em vigor, a tendência é que o mercado de securitização brasileiro absorva progressivamente o novo critério de alinhamento setorial em suas práticas de originação, incorporando a verificação da atividade principal do devedor como etapa padrão na estruturação de CRIs, CRAs e CDCAs. Rodrigo Balassiano avalia que administradores fiduciários capazes de apoiar essa verificação de forma consistente tendem a contribuir para operações de securitização mais aderentes ao propósito setorial de cada instrumento.
Sobre a ID CTVM
A ID CTVM é uma instituição especializada em infraestrutura para o mercado de capitais, com serviços de administração fiduciária, custódia, escrituração, controladoria e distribuição de fundos de investimento. Fundada em 2020, a companhia reúne atualmente mais de 550 fundos e mais de R$ 50 bilhões sob administração e custódia, com presença relevante em estruturas como FIDCs, FIPs e FIIs. Combinando tecnologia, governança, conhecimento regulatório e eficiência operacional, a ID oferece suporte a gestores, investidores, empresas e demais participantes do mercado, contribuindo para operações mais seguras, eficientes e transparentes.